Quantidade total de membros titulares: 9
Quantidade total de membros suplentes: 10
Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a Política Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política Estadual de Assistência Social e a Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, acompanhando a sua execução.
Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar o Plano Municipal de Assistência Social e acompanhar a sua execução.
Zelar pela implementação do SUAS, buscando suas especificidades e efetiva participação dos segmentos de representação no conselho.
Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com os órgãos gestores, resguardando-se as respectivas competências.
Aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, tanto os recursos próprios quanto os oriundos da esfera de governo estadual e/ ou federal, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social.
Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços sócio-assistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estadual e Municipal.
Aprovar o plano de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB-SUAS) e de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS)
Inscrever e fiscalizar as organizações da sociedade civil de assistência social de âmbito municipal, conforme o artigo 30 da LOAS e propor ao Conselho Nacional de Assistência Social o cancelamento de registro das mesmas que incorrerem em descumprimento dos princípios previstos no art. 40 da LOAS e em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos.
Acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços da Assistência Social, para a proteção social básica e a proteção social especial.
Aprovar o Relatório Anual de Gestão.
Elaborar e publicar seu Regimento Interno, o conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento.
Aprovar a Declaração do gestor municipal comprovando a estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento do beneficio de prestação continuada/ BPC e benefícios eventuais.
Emitir declaração comprovando o funcionamento da sistemática de monitoramento e avaliação de proteção social básica e proteção social especial.
Emitir declaração comprovando a existência de estrutura e de técnico de nível superior responsável pela Secretaria Executiva, do Conselho Municipal de Assistência Social.
Analisar emitir parecer conclusivo acerca regularidadede aplicação dos recursos no âmbito da Assistência Social.
Aprovar o Plano de Ação e o Demonstrativo Sintético físico-financeiro anual do governo federal no sistema SUASIWEB.
Aprovar o Plano de Ação e o Demonstrativo Sintético Físico Financeiro da Execução da Receita e da Despesa do governo estadual no sistema SUAS-WEB/CE.
Convocar, num processo articulado com a Conferência Estadual e Nacional, a Conferência Municipal de Assistência Social, bem como aprovar as normas de funcionamento da mesma e constituir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno.
Encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos.
Aprovar os instrumentos de Informação e Monitoramento instituídos pelo governo estadual e federal.
Propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios e serviços.
Divulgar e promover a defesa dos direitos sócio-assistenciais.
Acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais, quando se fizer necessário.