COMUTER

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA: COMUTER
Informações principais
Data criação: 01/10/2021
Secretaria: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Telefone: Sem Telefone - (88) 3411-8404
E-mail: comuter@russas.ce.gov.br
Informações do conselho
O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Russas (COMUTER), criado pelo artigo 1º. da Lei Municipal n° 1.931/2021 de 01 de outubro de 2021 à Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio, integrante da esfera do Poder Executivo. Em consonância com o disposto na Resolução do CODEFAT nº 827, de 26 de março de 2019 e da Lei Federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018, o COMUTER tem por finalidade propor políticas públicas de fomento e geração de oportunidades de trabalho e emprego, além de propor ações de promoção e incentivo à modernização das relações de trabalho no Município. O COMUTER fica vinculado administrativamente à Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio, constituindo-se em unidade de despesa daquele órgão, cabendo a ele as providências necessárias à sua manutenção e funcionamento.
Titulares
ALINE DOMINGOS MATOS ARAÚJO
PREFEITURA / SETAS
VICE-PRESIDENTE
ANA GIOVANA LIMA LEANDRO DANTAS
PREFEITURA / SETAS
CONSELHEIRO(A)
ARI CÉLIO REGES MENDES
PREFEITURA / SEDEAC
PRESIDENTE
ELISDENE F. MENDONÇA DE OLIVEIRA
SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO E CALÇADOS
CONSELHEIRO(A)
ELISEU DA SILVA
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE RUSSAS
CONSELHEIRO(A)
FRANCISCA KELVIA COELHO
ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES EMPREEDEDORAS DE RUSSAS AMER
CONSELHEIRO(A)
FRANCISCO ANTÔNIO FERREIRA
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE RUSSAS
CONSELHEIRO(A)
FRANCISCO GILVAM CORREIA VIEIRA
ASSEMIPER
CONSELHEIRO(A)
FRANCISCO MARTINS DANTAS
CDL-RUSSAS
CONSELHEIRO(A)
HENRIQUE AGOSTINHO DE SANTIAGO
CDL-RUSSAS
CONSELHEIRO(A)
ISAILDO LOPES
SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO E CALÇADOS
CONSELHEIRO(A)
JOSÉ EUDES MACIEL
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
CONSELHEIRO(A)
JOSÉ NAILTON CASEMIRO
ASSEMIPER
CONSELHEIRO(A)
JOSÉ PEDRO RAMALHO
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
CONSELHEIRO(A)
LINDOMAR DE LIMA AMORIM
CÂMARA MUNICIPAL DE RUSSAS
CONSELHEIRO(A)
MÁRCIA ANDREA BRITO E SILVA
ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES EMPREEDEDORAS DE RUSSAS AMER
CONSELHEIRO(A)
MARCOS AURÉLIO FERREIRA ESTÁCIO
CÂMARA MUNICIPAL DE RUSSAS
CONSELHEIRO(A)
RAFAEL ROCHA SEGUNDO
PREFEITURA / SEDEAC
SECRETARIO EXECUTIVO

Quantidade total de membros titulares: 18

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Atribuições

Conforme o art. 5º da Lei Municipal n° 1.931/2021 de 01 de outubro de 2021, são atribuições do COMUTER: I - Aprovar seu Regimento Interno, observando-se, para tal fim, os critérios definidos na Resolução CODEFAT nº 827, de 26 de março de 2021 e na Lei Federal 13.667 de 17 de maio de 2018; II - Deliberar e definir acerca da Política de Trabalho, Emprego e Renda, no âmbito do município de Russas-Ce, em consonância com a Política Nacional e Estadual de Trabalho, Emprego e Renda; III - Analisar as tendências do sistema produtivo no âmbito do município de Russas e seus reflexos na criação de postos de trabalho e no perfil de demandas do trabalhador; IV - Propor medidas alternativas, econômicas e sociais geradoras de oportunidades de trabalho e renda, que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho; V - Apreciar e aprovar o plano de ações e serviços do SINE, na forma estabelecida pelo CODEFAT, bem como a proposta orçamentária da Política de Trabalho, Emprego e Renda, e suas alterações, a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC), responsável pela coordenação da Política de Trabalho, Emprego e Renda no município; VI - Analisar e emitir parecer sobre o enquadramento de projetos de geração de oportunidades e renda, capacitação profissional e ouros, nas diretrizes e prioridades do município, acompanhando a aplicação dos recursos financeiros a eles destinados; VII - Promover a articulação com instituições e organizações públicas e privadas envolvidas com programas de geração de oportunidades de trabalho e renda, visando à integração de ações; VIII - Promover a articulação com entidades de formação profissional, escolas técnicas, universidades públicas e privadas, entidades representativas de trabalhadores e empregadores e organizações não governamentais, na busca de parcerias para a realização de ações de capacitação, reciclagem profissional e assistência técnica aos beneficiários de financiamentos; IX - Promover e incentivar a modernização das relações de trabalho, inclusive nas questões de segurança e saúde no trabalho; X - Opinar favoravelmente pela constituição de consórcios públicos para executar as ações e os serviços do SINE, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.667, de 2018; XI - Acompanhar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT e pelo Ministério do Trabalho/Coordenação Nacional do SINE; XII - Orientar e controlar o Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (FUMTER); XIII - Exercer a fiscalização dos recursos financeiros destinados ao SINE, depositados em conta especial de titularidade do FUMTER; XIV - Apreciar e aprovar relatório de gestão anual, que comprove a execução das ações relativas à utilização dos recursos federais descentralizados do FUMTER decorrente da adesão ao SINE; XV - Aprovar a prestação de contas anual do FUMTER; XVI - Deliberar sobre outros assuntos de interesse do FUMTER.

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