Quantidade total de membros titulares: 18
Conforme o art. 5º da Lei Municipal n° 1.931/2021 de 01 de outubro de 2021, são atribuições do COMUTER: I - Aprovar seu Regimento Interno, observando-se, para tal fim, os critérios definidos na Resolução CODEFAT nº 827, de 26 de março de 2021 e na Lei Federal 13.667 de 17 de maio de 2018; II - Deliberar e definir acerca da Política de Trabalho, Emprego e Renda, no âmbito do município de Russas-Ce, em consonância com a Política Nacional e Estadual de Trabalho, Emprego e Renda; III - Analisar as tendências do sistema produtivo no âmbito do município de Russas e seus reflexos na criação de postos de trabalho e no perfil de demandas do trabalhador; IV - Propor medidas alternativas, econômicas e sociais geradoras de oportunidades de trabalho e renda, que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho; V - Apreciar e aprovar o plano de ações e serviços do SINE, na forma estabelecida pelo CODEFAT, bem como a proposta orçamentária da Política de Trabalho, Emprego e Renda, e suas alterações, a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC), responsável pela coordenação da Política de Trabalho, Emprego e Renda no município; VI - Analisar e emitir parecer sobre o enquadramento de projetos de geração de oportunidades e renda, capacitação profissional e ouros, nas diretrizes e prioridades do município, acompanhando a aplicação dos recursos financeiros a eles destinados; VII - Promover a articulação com instituições e organizações públicas e privadas envolvidas com programas de geração de oportunidades de trabalho e renda, visando à integração de ações; VIII - Promover a articulação com entidades de formação profissional, escolas técnicas, universidades públicas e privadas, entidades representativas de trabalhadores e empregadores e organizações não governamentais, na busca de parcerias para a realização de ações de capacitação, reciclagem profissional e assistência técnica aos beneficiários de financiamentos; IX - Promover e incentivar a modernização das relações de trabalho, inclusive nas questões de segurança e saúde no trabalho; X - Opinar favoravelmente pela constituição de consórcios públicos para executar as ações e os serviços do SINE, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.667, de 2018; XI - Acompanhar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT e pelo Ministério do Trabalho/Coordenação Nacional do SINE; XII - Orientar e controlar o Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (FUMTER); XIII - Exercer a fiscalização dos recursos financeiros destinados ao SINE, depositados em conta especial de titularidade do FUMTER; XIV - Apreciar e aprovar relatório de gestão anual, que comprove a execução das ações relativas à utilização dos recursos federais descentralizados do FUMTER decorrente da adesão ao SINE; XV - Aprovar a prestação de contas anual do FUMTER; XVI - Deliberar sobre outros assuntos de interesse do FUMTER.